Introdução

Nos termos do ARTIGO 191.º da Lei n.º 41/20, de 23 de dezembro Lei dos Contratos Públicos (LCP), as condições técnicas constantes dos documentos do Projecto de Execução (Partes Escritas e Partes Desenhadas) possuem fundamentação legal e efeito vinculativo, obrigando as partes ao seu estrito cumprimento.

Nos termos da LCP de Angola e segundo as boas práticas internacionais como FIDIC ou estrutura de gestão de projecto como o PMBOK do PMI, estas características devem constar obrigatoriamente dos documentos contratuais, pois formam a base do vínculo jurídico entre o dono da obra e o empreiteiro.

E lê-se na LCP o seguinte: 
ARTIGO 191.º (Objecto da empreitada)

O Dono da Obra deve definir, com maior precisão possível, nas peças escritas e desenhadas do projecto e no caderno de encargos, as características da obra e as condições técnicas da sua execução, bem como a qualidade dos materiais a aplicar e apresentar mapas de medições de trabalhos, tão próximos quanto possível das quantidades de trabalhos a executar, nos quais assentem a análise e o ordenamento por custos globais das propostas dos concorrentes à empreitada.

Vamos decompor este Artigo em três partes:
1. Responsabilidade

A definição dos critérios de Qualidade, como elemento essencial da qualidade da Empreitada (através do Plano de Gestão, Garantia e Controlo da Qualidade), é de responsabilidade integral do Dono de Obra.

2. Escopo da Empreitada

As características da obra e a gestão do escopo de uma empreitada como conjunto de atributos permitem identificar e regular:
• O objecto da empreitada (o que será executado),

   • O modo de execução (condições técnicas e administrativas),

  • Os critérios de aceitação e controlo da Qualidade,

  • As obrigações das partes (Dono da obra, Projectista, Fiscalização, Empreiteiro e Fornecedores),

  • Os prazos, preços, garantias e responsabilidades.

3. Condições técnicas da sua execução

As Condições técnicas da execução de uma empreitada referem-se ao conjunto de requisitos técnicos, processos, procedimento de execução, normas, especificações e orientações que regulam como devem ser executados os trabalhos previstos no contrato, assegurando que a Empreitada seja realizada com qualidade, segurança, durabilidade e em conformidade com o projecto aprovado.

A sua inobservância pode implicar:

Rejeição de trabalhos,

Aplicação de penalizações contratuais,

Retenção de pagamentos,

E, em último caso, resolução contratual por incumprimento técnico.

As Condições Técnicas devem detalhar:

• Materiais

• Normas aplicáveis

• Qualidade

• Métodos de Execução

• Tolerâncias e Limites

• Ensaios e Controlo de Qualidade

• Critérios de aceitação

• Segurança e Ambiente

Com base nas Lições aprendidas, cabe aos Engenheiros das áreas técnicas do Dono de Obra e ao Gestor do Projeto, no exercício das suas funções, a responsabilidade de preparar, elaborar, integrar, aprimorar e incorporar esses documentos nas empreitadas. Dessa forma, garantem-se serviços e produtos de qualidade crescente, alinhados com os objetivos estratégicos do Dono de Obra ao longo do tempo.


Manda Satshishinga, OEA, PMP
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